A Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF) e os Conselhos de Educação Física (Sistema CREF/CONFEF) travam uma das disputas jurídicas mais intensas do universo fitness nacional. No centro da polêmica está a legalidade dos cursos de “treinador esportivo” oferecidos pela CBMF e o limite entre o que pode ou não ser exercido sem registro no CREF.
De um lado, a CBMF sustenta que a Constituição Federal garante o livre exercício profissional e que a Lei Geral do Esporte (14.597/2023) reconhece a profissão de treinador esportivo e abre caminho para certificações independentes. Do outro, os conselhos regionais argumentam que boa parte do que esses cursos prometem ensinar é atividade privativa da Educação Física, o que exige diploma reconhecido pelo MEC e registro profissional.
O STF já decidiu: não existe exclusividade legal para o profissional de Educação Física e a CBMF aposta na Lei do Esporte para legitimar seu curso de certificação.
O que diz a lei:
A Lei Geral do Esporte, sancionada em junho de 2023, trouxe novidades importantes. No artigo 75, ela reconhece a profissão de treinador esportivo e prevê que entidades desportivas possam oferecer cursos e formações.
No entanto, a legislação também ressalva que esse reconhecimento deve ocorrer “sem prejuízo” das normas já existentes. Isso significa que a Lei 9.696/1998, que regulamenta a Educação Física e determina a obrigatoriedade de registro no CREF para o exercício de atividades da Educação Física, continua em vigor.
O resultado é um cenário de interpretações divergentes e litígios constantes.
Decisões da Justiça
STF (2024) – Reafirmou a validade da Lei 9.696/98, mas ressaltou que esta lei não trás nenhum resquício de exclusividade ou reserva de mercado aos profissionais de Educação Física.
STJ – Reconhece a desnecessidade de inscrição de treinadores esportivos no CREF das seguintes modalidades:
(2016) Professores e Mestres de Danças, Ioga e Artes Marciais
(2016) Professores de Capoeira
(2019) Beach Tennis
(2023) Tênis
TRFs (2022) – Não precisam de inscrição no CREF os treinadores de futevôlei e vôlei de praia.
Justiça Federal (2025) – Reunião dos processos: o Juiz que recebeu a ação do CONFEF solicitou a transferência da ação do CREF01 para sua jurisdição por similaridade dos pedidos.
PROCON/RJ (2025) – Em ação conjunta com o CREF/RJ, o Procon/RJ interdita academia que funcionava exclusivamente com Treinadores Esportivos da CBMF, mas volta atrás horas depois reconhecendo a legalidade da formação e a capacidade técnica dos profissionais. CREF recorre desta decisão e a presidência do Procon-RJ mantém a academia exclusiva da CBMF aberta até os dias de hoje.
Os dois lados: CBMF e apoiadores
- Defendem que a Lei do Esporte reconheceu o que a justiça já vinha decidindo há anos sobre a legalidade da atuação dos Treinadores Esportivos.
- Alegam que a certificação esportiva não é igual a graduação em Educação Física, mas é suficiente para determinadas funções.
- Citam parecer do Ministério do Esporte que reforça a ausência de reserva de mercado.
CREF/CONFEF - Alegam que atividades de musculação e personal trainer são privativas da Educação Física.
- Defendem que apenas diplomas reconhecidos pelo MEC e registro no CREF asseguram a atuação legal.
Casos que deram certo – e os que não deram
Deu certo
- Treinadores de tênis ganharam direito de atuar sem CREF.
- Técnicos de futebol, atuam sem terem CREF.
- Treinadores de luta, atuam sem terem CREF.
- Treinadores de capoeira, atuam sem terem CREF.
- Treinadores de beach tennis, atuam sem terem CREF.
- Treinadores de futevôlei, atuam sem terem CREF.
- Treinadores de vôlei de praia, atuam sem terem CREF.
- Treinadores e professores de yoga, atuam sem terem CREF.
- Treinadores e professores de danças, atuam sem terem CREF.
- O STF afastou a exigência de educador físico em tempo integral em espaços recreativos.
- Os Jogos Escolares Brasileiros retiraram a exigência do CREF para os treinadores do Regulamento.
- Os Jogos Universitários Brasileiros retiraram a exigência do CREF para os treinadores do Regulamento.
- Nenhuma condenação de alunos da CBMF por exercício ilegal da profissão (nem em primeiro grau).
❌ Não deu certo - Liminar que suspendeu a venda de novos cursos tem eficácia suspensa e será revisada por juízo competente.
- Decisões regionais isoladas que reforçam a obrigatoriedade de CREF para os esportes.
Quanto tempo dura a formação?
Segundo a CBMF, a formação em treinador esportivo dura 1 ano e meio.
- É uma certificação esportiva, não reconhecida pelo MEC como graduação.
- Foco em musculação e fisiculturismo.
- Não existe padrão nacional definido de carga horária ou currículo.
O CREF pode fechar uma academia, caso um profissional que não seja do Conselho esteja trabalhando?
A resposta é não. O CREF já fez isso duas vezes, de forma árbritária e em menos de 48h as academias voltaram a funcionar. As duas entraram com ações contra o CREF pelos crimes e prejuízos que cometeu e gerou.
Perguntas que ficam no ar
- Onde termina o campo do treinador esportivo e começa a atividade da Educação Física?
- A Lei do Esporte é suficiente para garantir atuação plena ou precisa de regulamentação mais clara?
- Como academias e marcas podem se proteger de eventuais autuações?
Conclusão
O curso da CBMF pode existir e formar treinadores esportivos, mas não garante atuação plena sem CREF em todas as áreas. Em atividades de Educação Física, o registro continua obrigatório.
O cenário é híbrido e litigioso: A questão de competência para o julgamento da questão parece estar sendo encaminhada, a liminar que suspenderia o curso agora está sob análise do magistrado que já negou o primeiro pedido, mas ainda não há definição sobre o tema. Ao público fica a pergunta: quem tem razão nesta demanda?


